Como declarar no IR a indenização do seguro do carro?

Como todo início de ano, é hora de declarar o imposto de renda. Muitas pessoas ficam na dúvida quando precisam declarar a indenização do carro furtado. A seguir apresentamos um caso real, enviado por um internauta para a revista Exame.

Dúvida do internauta: Comprei um carro por 24,7 mil reais em 2012 e declarei o bem pelo custo da aquisição no Imposto de Renda. Em 2014, esse veículo foi furtado e recebi da seguradora o valor de 20.000 reais. Como declaro essa indenização? Terei de pagar imposto por essa reparação? 

Resposta:

Na ficha “Bens e Direitos”, você deverá informar no campo “Discriminação” que o veículo foi furtado e que o valor da indenização (20 mil reais) foi recebido da seguradora.

Na coluna “Situação em 31/12/2013” permanece o valor de 24,7 mil reais e em “Situação em 31/12/2014”, você deve digitar “0,00”.

Dessa forma, você justifica à Receita Federal o recebimento do valor integral do bem em sua conta bancária.

Você não precisa pagar imposto pelo valor recebido da seguradora.

Fonte: Exame