Como declarar no IR a indenização do seguro do carro?
Como todo inÃcio de ano, é hora de declarar o imposto de renda. Muitas pessoas ficam na dúvida quando precisam declarar a indenização do carro furtado. A seguir apresentamos um caso real, enviado por um internauta para a revista Exame.
Dúvida do internauta: Comprei um carro por 24,7 mil reais em 2012 e declarei o bem pelo custo da aquisição no Imposto de Renda. Em 2014, esse veÃculo foi furtado e recebi da seguradora o valor de 20.000 reais. Como declaro essa indenização? Terei de pagar imposto por essa reparação?
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitosâ€, você deverá informar no campo “Discriminação†que o veÃculo foi furtado e que o valor da indenização (20 mil reais) foi recebido da seguradora.
Na coluna “Situação em 31/12/2013†permanece o valor de 24,7 mil reais e em “Situação em 31/12/2014â€, você deve digitar “0,00â€.
Dessa forma, você justifica à Receita Federal o recebimento do valor integral do bem em sua conta bancária.
Você não precisa pagar imposto pelo valor recebido da seguradora.
Fonte: Exame
