Usar farol baixo de dia passa a ser obrigatório em rodovias



Começa a valer a obrigatoriedade a lei de acender o farol baixo de dia, ao circular em rodovias. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.

O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório usar o farol durante o dia e a noite, em todos os lugares.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo.

1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade?

A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares.

2) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?


 O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.

Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:

1) à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;

2) de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).

Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.