Mantenha uma distância segura de ciclistas
Obrigatoriamente motoristas devem manter manter distância de ciclista em vias e tomar outros cuidados já previstos pela lei, na hora de conviver com bicicletas:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veÃculos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veÃculos:
Infração – gravÃssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veÃculo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veÃculo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veÃculo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veÃculo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluÃdo a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veÃculo;
(…)
Infração – gravÃssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veÃculo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.